Tributário
INFORMATIVO – STF decide que é vedada a diferenciação tributária com base na origem do produto
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7476/RJ, concluiu pela inconstitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que dispensava do regime de substituição tributária do ICMS as mercadorias produzidas por estabelecimentos localizados em seu território. A Corte entendeu que a medida violava os princípios da isonomia tributária, da vedação à diferenciação por procedência ou destino e da neutralidade fiscal, todos expressamente previstos na Constituição Federal. A norma impugnada gerava um tratamento fiscal mais favorável aos produtos de origem local, em detrimento daqueles oriundos de outros estados, criando uma distorção concorrencial incompatível com o [...]

