Modificação do Código de Processo Civil para restringir o direito de eleição de foro
Foi publicada ontem, 05.06.2024, a Lei 14.879/2024, que altera o Código de Processo Civil para modificar as disposições referentes a eleição de foro. Houve alteração do parágrafo 1º e acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 63.
Na redação anterior, as partes envolvidas em uma ação cível poderiam escolher o local onde ela seria ajuizada, sem restrição ao local de residência. Agora, a eleição de foro deverá respeitar o local de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação estabelecida no contrato.
Trata-se de relevante limitação à cláusula de eleição de foro, uma das convenções mais utilizadas na prática contratual, e à liberdade de contratar. De acordo com o Senador Eduardo Gomes, relator do texto no Senado, a alteração do Código decorreria da necessidade de se evitar a “compra do fórum” (expressão proveniente do que a doutrina norte-americana denomina “forum shopping”), que consiste na escolha do foro que seria mais favorável à demanda ou ofereça vantagens buscadas pelas partes contratantes.