INFORMATIVO – TST decide que reforma trabalhista incide sobre contratos anteriores a 2017

Por Publicado em: 13 de setembro de 2025Categorias: Informativos0,6 min read

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em votação dividida, a aplicação imediata das alterações normativas, decorrentes da Reforma Trabalhista de 2017, aos contratos que já estavam em curso quando do início da sua vigência.

Trata-se de uma decisão de elevado impacto social e econômico, pois a referida reforma alterou a disciplina legal sobre diversos temas, a exemplo do intervalo intrajornada, das horas de deslocamento, dentre outros.

Com o julgamento, foi firmada a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”