INFORMATIVO – Empresas devem apresentar certidão negativa de débito tributário para deferimento de recuperação judicial, diz STJ
No julgamento do Resp n. 2082781/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de grupo empresarial que pretendia a dispensa da apresentação do comprovante de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial.
O colegiado decidiu que, após a entrada em vigor da Lei n. 14.112 de 2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento factível, não pode ser concedida a recuperação sem a apresentação de certidão negativa de débitos tributários (ou positiva com efeitos de negativa), ante à violação ao art. 57 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n. 11.101 de 2005).
O acórdão destacou, ainda, que a não apresentação das certidões não enseja o decreto de falência, pois não há previsão legal neste sentido, implicando somente a suspensão da recuperação judicial.