INFORMATIVO – CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial com menores de idade
A partir de sessão realizada no dia 20.08.24, CNJ altera a Resolução 35/2007 para autorizar a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Se houver menores ou incapazes envolvidos, os cartórios devem remeter a escritura ao Ministério Público para conferência.
Nossa equipe está à disposição para eventuais dúvidas.