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INFORMATIVO – STJ define marco temporal para incidência da Súmula 343/STF em ações rescisórias

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para avaliar a incidência da Súmula 343 do STF em ações rescisórias, deve-se considerar o entendimento jurisprudencial existente no momento em que foi proferida a decisão rescindenda, e não na data do seu trânsito em julgado. No caso analisado (EREsp 1.711.942/RS), embora a tese jurídica tenha sido pacificada pelo STJ antes do trânsito em julgado da decisão originária, entendeu-se que, como ainda havia divergência interpretativa na época em que o acórdão foi publicado, não era possível rescindi-lo. Isso porque, segundo a Corte, não se pode considerar violada uma norma jurídica cuja interpretação ainda [...]

Por |13 de setembro de 2025|Categorias: Informativos|Tags: , |

INFORMATIVO – CCBC divulga compilado de sentenças arbitrais públicas sobre matéria societária

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) divulgou, na terça-feira, compêndio de sentenças arbitrais públicas sobre matéria societária. Essa é a segunda edição do compêndio de sentenças públicas divulgadas da CCBC - a primeira edição tratava de matérias relacionadas à administração pública. A iniciativa é positiva por contribuir para a compreensão do entendimento da jurisprudência em matéria societária, embora a quantidade de sentenças disponibilizadas seja restrita, de forma significativa, pelo fato de que a enorme maioria dos litígios societários submetidos à arbitragem é confidencial.

Por |13 de setembro de 2025|Categorias: Informativos|Tags: , |

INFORMATIVO – Nova Lei altera regras do ITD e IPVA na Bahia

A Lei nº 14.802/2024 trouxe mudanças importantes para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia. A partir de 27 de março de 2025, o ITD passará a ter alíquotas progressivas, sendo de 3% para doações de até R$200.000,00, 3,5% para valores entre R$200.000,01 e R$300.000,00 e 4% para doações acima de R$300.000,00. No caso de transmissões causa mortis, as alíquotas serão de 4% para valores entre R$100.000,00 e R$200.000,00, 6% para valores entre R$200.000,01 e R$300.000,00 e 8% para transmissões acima de R$300.000,00. Além disso, a [...]

Por |13 de setembro de 2025|Categorias: Informativos|Tags: , , , |
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