INFORMATIVO – STF decide que é vedada a diferenciação tributária com base na origem do produto

Por Publicado em: 13 de setembro de 2025Categorias: Sem categoria1 min read

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7476/RJ, concluiu pela inconstitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que dispensava do regime de substituição tributária do ICMS as mercadorias produzidas por estabelecimentos localizados em seu território. A Corte entendeu que a medida violava os princípios da isonomia tributária, da vedação à diferenciação por procedência ou destino e da neutralidade fiscal, todos expressamente previstos na Constituição Federal.

A norma impugnada gerava um tratamento fiscal mais favorável aos produtos de origem local, em detrimento daqueles oriundos de outros estados, criando uma distorção concorrencial incompatível com o pacto federativo. Ao beneficiar produtores sediados no Rio de Janeiro, a legislação estadual acabava por incentivar a concentração industrial em seu território e desestimular a comercialização de produtos vindos de outras unidades da federação, caracterizando verdadeira guerra fiscal.

O STF reafirmou, com esse julgamento, que não se admite a criação de obstáculos tributários internos que comprometam a livre concorrência e a harmonia entre os entes federativos. A decisão foi proferida pelo Plenário, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em 17 de fevereiro de 2025.