INFORMATIVO – Nova Lei altera regras do ITD e IPVA na Bahia

Por Publicado em: 13 de setembro de 2025Categorias: Informativos1,1 min read

A Lei nº 14.802/2024 trouxe mudanças importantes para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia. A partir de 27 de março de 2025, o ITD passará a ter alíquotas progressivas, sendo de 3% para doações de até R$200.000,00, 3,5% para valores entre R$200.000,01 e R$300.000,00 e 4% para doações acima de R$300.000,00. No caso de transmissões causa mortis, as alíquotas serão de 4% para valores entre R$100.000,00 e R$200.000,00, 6% para valores entre R$200.000,01 e R$300.000,00 e 8% para transmissões acima de R$300.000,00. Além disso, a lei amplia as isenções do ITD, beneficiando transmissões para entidades religiosas, instituições sem fins lucrativos e casos em que o quinhão individual de cada herdeiro não ultrapasse R$100.000,00. Já em relação ao IPVA, a nova legislação reafirma sua incidência sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos e amplia a isenção para veículos de propriedade de entes públicos, partidos políticos, entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei. As novas regras impactam contribuintes e gestores, sendo essencial se adequar para garantir conformidade e evitar penalidades. A lei entra em vigor em 27 de março de 2025.