INFORMATIVO – Corte Especial do STJ fixa o entendimento de que são cabíveis honorários de sucumbência em caso de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica

Por Publicado em: 13 de setembro de 2025Categorias: Informativos1,1 min read

Na última quinta-feira, a Corte Especial do STJ definiu o entendimento de que é cabível a fixação de honorários de sucumbência em caso de não acolhimento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. O julgamento foi importante para pacificar divergência criada no STJ a partir de setembro de 2023, quando a Terceira Turma decidiu pelo cabimento da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em caso de rejeição do incidente. A Terceira Turma passou a adotar tal orientação a partir do final de 2023, enquanto outros órgãos, como a Quarta Turma, seguiram julgando conforme a posição anterior da jurisprudência do STJ, de descabimento de honorários de sucumbência em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (qualquer que fosse o desfecho – de acolhimento ou rejeição) por ausência de previsão legal expressa.
No julgamento do Recurso Especial n. 2.072.206-SP, finalizado em 13.02 após pedidos de vista e ingresso do Conselho Federal da OAB no feito, a Corte Especial pacificou o entendimento de cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de rejeição do pedido, em favor dos advogados de partes indevidamente incluídas em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.